Projeto de Lei (PLP 146/19) foi aprovado no Congresso Nacional e aguarda sanção presidencial para sua implementação; ele prevê incentivos a empresas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios
“O Marco legal representa a facilidade que nós empreendedores temos em gerir a startup de forma mais eficiente e maior chances de captar investimentos”, este é o pensamento da acadêmica de Odontologia da Faculdade de Ciências do Tocantins (Facit), Ana Laura Dias Marinho. “Ele será de grande valia para a minha startup”, afirmou.
Espaço para startups
A Facit implementou um espaço onde cria conexões mais fortes entre mercado/empresas e a academia. “O Facitlab é esse lugar de conexão, bem como de fomento através de seus cursos, lives, palestras, eventos, editais de pré-incubação, incubação e maratonas empreendedoras para todas as áreas do conhecimento da FACIT”, explicou a coordenadora de Inovação, Tecnologia e Pesquisa, Rafaela Kalil.
A acadêmica Ana Laura tem uma startup voltada para roupas femininas e encontrou no FacitLab, espaço de inovação criado pela faculdade, o incentivo necessário para a sua empresa. “O FacitLab me ajudou a dar o start para os negócios”, afirmou Ana Laura.
“A Facit desde sempre, teve seu olhar humanizado para as tecnologias. No entanto, após a criação do FacitLab muitas ideias tem saído do papel e estão sendo concretizadas. Além disso, é válido mencionar, que a minha startup só saiu do papel após idas e estudos frequentes no FacitLab”, destacou a acadêmica.
Marco legal para startups
O acadêmico Lucas Braga faz o curso de Direito na instituição e a sua empresa é voltada para roupas e acessórios masculinos. “A aprovação desse projeto de lei e, posteriormente, a sanção presidencial, vai ajudar não só nos meus projetos, como no de centenas, se não, milhares de pessoas e negócios”, declarou Lucas.
Segundo o acadêmico, o Marco Legal mostra que os pequenos inovadores precisam ser vistos, valorizados, e apoiados da melhor forma possível. “Em resumo, representa um novo tempo”, afirmou.
Para a coordenadora de Inovação, Tecnologia e Pesquisa, a FACIT já implantou no início deste ano sua Política de Inovação Institucional totalmente equiparada ao Marco da Ciência e Tecnologia, bem como para o Marco Legal das Startups. “Tão logo seja sancionada a nova Lei, iniciaremos os programas de pré-incubação, incubação e investimento/parcerias com startups cujo escopo de atuação estejam dentro dos campos de interesse da IES, contidos em seu Planejamento Estratégico”, completou a coordenadora.
Entenda o Marco Legal
A Câmara dos Deputados concluiu na última terça-feira, 11, a votação do marco legal das startups (PLP 146/19), sendo enviado à sanção presidencial.
Poderão ser classificadas como startups as empresas e sociedades cooperativas atuantes na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios; e que tenham receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ.
O projeto também exige que as startups declarem, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou que se enquadrem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas.
As startups poderão contar com dinheiro de investidores sem que eles necessariamente participem do capital social e na direção e poder decisório da empresa. Os investidores poderão optar pela compra futura de ações da startup ou resgatar títulos emitidos pela beneficiada, por exemplo.
Os investimentos poderão ser feitos tanto por pessoa física quanto por pessoas jurídicas, que serão consideradas quotistas ou acionistas se o investimento for convertido formalmente em participação societária.