Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)

O Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Ciências do Tocantins CEP FACIT, é um colegiado independente, multi e interdisciplinar, com “munus público”, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, instituído pela Portaria da Diretoria Geral da FACIT sob n° 51, de 08 de junho de 2017. E, de acordo com o que determina as Resoluções CNS nº 466/12, nº 240/97, nº 370/07 e 510/16, assim como a Norma Operacional nº 001/2013.

O CEP FACIT tem por finalidade identificar, definir e analisar as questões éticas implicadas nas pesquisas científicas que envolvam seres humanos, competindo-lhe fazer a avaliação e o acompanhamento éticos de tais projetos, zelando para que estejam em conformidade com os padrões metodológicos e científicos reconhecidos nacional e internacionalmente.

Profa. Dra. Severina Alves de Almeida Sissi.
Coordenadora

Endereço: Unidade I: Rua D 25, Qd 11, Lt 10 – 2º Piso, Sala “A”, Setor George Yunes (Próximo à Av. José de Brito). Cidade: Araguaína – UF: TO – CEP: 77-818.650.
E-mail cep@faculdadefacit.edu.br. Tel.: (63) 3413-2152. Horário de Atendimento: Segunda-feira, Terça-feira e Quarta-feira das 08 às 12hs; Quinta-feira e Sexta-feira das 14 às 18hs. 

Informações Complementares

Antes do processo de submissão do protocolo de pesquisa, o pesquisador responsável deve adequá-lo à Resolução CNS 466/12 ou 510/16 e suas complementares.

O pesquisador deverá acessar o site da Plataforma Brasil, realizar o seu cadastro como pesquisador, e submeter o projeto.

É imprescindível que o pesquisador verifique atentamente os documentos exigidos pelo CEP. Recomenda-se seguir a todos os modelos disponíveis em nossa página, a fim de evitar pendências por motivo de itens não considerados em modelos documentais de outras origens.

Verifique se o seu projeto está devidamente adequado à Resolução CNS 466/12 ou à 510/16 e suas complementares quando pertinente, anteriormente ao processo de submissão ao Comitê de Ética em Pesquisa.

Observações gerais:

As respostas aos projetos, analisados em reunião ordinária, serão dadas após o 3º dia útil e exclusivamente via Plataforma Brasil.

  1. Caso o pesquisador queira que o seu projeto seja relatado até uma determinada reunião, deverá submeter o protocolo com antecedência. Lembramos que este período de antecedência deve coincidir com a aprovação documental, realizada pela secretaria, para que seja encaminhado ao relator responsável. Após a aceitação do projeto para análise ética, este poderá ser liberado em até 30 dias, como previsto pela resolução, via Plataforma Brasil.
  2. Lembramos que a postagem de projetos durante os meses de janeiro, julho e última quinzena de dezembro (Período de recesso e férias acadêmicas), devem ter o cronograma com início de coleta de dados prevista para no mínimo 30 (trinta) dias após a data da primeira reunião ordinária subsequente, conforme disposição na tabela acima. Evitando desta forma, pendência em termos de cronograma de execução.
  3. O CEP FACIT segue rigorosamente o calendário acadêmico da FACULDADE DE CIÊNCIAS DO TOCANTINS. Neste sentido, todos os protocolos em tramitação no CEP FACIT seguirão o fluxo previsto pelas resoluções estabelecidas pela CONEP e considerando as atividades institucionais, períodos de recesso e férias acadêmicas, descontando-se estes dias no processo de análise ética.

 

Calendário de reuniões do Comitê de Ética em Pesquisa da FACIT – CEP do ano de 2021, Clique Aqui 

Tramite de Protocolos, Clique Aqui

Pendências Frequentes, Clique Aqui 

Elaboração de Parecer Consubstanciado, Clique Aqui 

CONEP – 2018 Evento UBB-MT, Clique Aqui

Orientações Sobre o Termo de Assentimento Livre e Esclarecimento

Severina Alves de Almeida

Coordenadora

http://lattes.cnpq.br/severina

Carollyne Mota Tiago

Vice-Coordenadora

http://lattes.cnpq.br/carollyne

Representante dos Usuários 

Davanita Ferreira de Castro Albuquerque

Membros

Denyse Mota da Silva

Edvaldo Araújo de Sousa

Eugenio José Piva

Francisco Edviges Albuquerque

Giane Lourdes Alves de Figueiredo

Jeane Alves de Almeida

Jocyrlei de Oliveira

José Hobaldo Vieira

Myrella Lessio Castro

Paulo Hernandes Gonçalves da Silva

Rogério dos Reis Brito

Simara de Sousa Muniz

Tatiana Ramirez Cunha

Thiago Alves Miranda

Secretaria 

Flávia Dhayanny da Silva

Alteração de Pesquisador Responsável, Clique Aqui

Cadastro de Instituição, Clique Aqui

Carta para a Instituição Coparticipante, Clique Aqui 

Declaração de Instituição Coparticipante, Clique Aqui 

Enviar Notificação, Clique Aqui

Funcionalidades da Aba Pesquisador, Clique Aqui

Modelo de TCLE, Clique Aqui 

Modelos de documentos, Clique Aqui 

Pendência recomendação, Clique Aqui

Relatório de Acompanhamento da Pesquisa (Parcial ou Final), Clique Aqui 

Roteiro, Clique Aqui

Solicitação de Dispensa do TCLE, Clique Aqui

Submeter Emenda ao Projeto, Clique Aqui

Submissão de Recurso, Clique Aqui

A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP- é uma comissão do Conselho Nacional de Saúde – CNS, criada através da Resolução 196/96, com a função de implementar as normas e diretrizes regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos, aprovadas pelo Conselho. Tem função consultiva, deliberativa, normativa e educativa, atuando conjuntamente com uma rede de Comitês de Ética em Pesquisa – CEP- organizados nas instituições onde as pesquisas se realizam.

A eticidade da pesquisa está baseada na corrente principialista da bioética, que implica em respeito a quatro pilares básicos: autonomia, beneficência, não maleficência e justiça, estando esta última equiparada com o conceito de equidade.

As atribuições do Comitê de Ética são:

– Revisar todos os protocolos de pesquisa com a responsabilidade pelas decisões sobre a ética da pesquisa a ser desenvolvida na instituição.

– Emitir parecer consubstanciado por escrito.

– Manter a guarda confidencial e o arquivamento do protocolo completo, que ficará à disposição das autoridades sanitárias.

– Desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na ciência.

– Receber dos sujeitos da pesquisa ou de qualquer parte, denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, deliberando pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa, devendo adequar o termo de consentimento.

– Manter comunicação regular e permanente com a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP/MS).

1 – O QUE DEVE SER ANALISADO PELO SISTEMA CEP-CONEP?

1.1 – PESQUISAS PELA INTERNET DEVEM SER ANALISADAS PELO SISTEMA CEP/CONEP?

2 – QUAIS PROTOCOLOS DE PESQUISA DEVEM SER ENCAMINHADOS PARA ANÁLISE DA CONEP?

3 – ONDE FICA O CEP AO QUAL EU DEVO SUBMETER MEU PROJETO DEPESQUISA?

3.1 – E EU POSSO PROCURAR POR UM CEP QUALQUER, SEM INDICAÇÃO DA CONEP?

4 – OS COMITÊS DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS PODEM COBRAR TAXA PARA ANÁLISE DE PROTOCOLOS DEPESQUISA?

5 – É OBRIGATÓRIO QUE UMA INSTITUIÇÃO DE ENSINO POSSUA UM CEP?

6 – O QUE É UM PROTOCOLO DE PESQUISA?

7 – O QUE DEVE CONSTAR NO PROTOCOLO DE PESQUISA ENVIADO PARA ANÀLISE DO SISTEMA CEP/CONEP?

8 – TODOS OS DOCUMENTOS ENVIADOS PARA À CONEP DEVEM SER ENCAMINHADOS EM FORMATO DE ARQUIVO DO “WORD”?

9 – OS ARQUIVOS DIGITAIS DOS CD-ROM DEVEM TER UM FORMATO ESPECÍFICO?

10 – QUAIS SÃO OS PRAZOS DE ANÁLISE ÉTICA DO SISTEMA CEP/CONEP?

11- POR QUE PODE DEMORAR TANTO PARA A EMISSÃO DE UM PARECER FINAL?

12 – O CEP DEVE INFORMAR E SOLICITAR AO PESQUISADOR SOBRE A ENTREGA DE RELATÓRIOS?

13 – TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DEVEM SER AVALIADOS PELO SISTEMA CEP/CONEP?

14 – PESQUISAS QUE ENVOLVAM SOMENTE DADOS DE DOMÍNIO PÚBLICO DEVEM SER ANALISADAS PELO SISTEMA CEP/CONEP?

15 – POSSO ALTERAR A QUALQUER MOMENTO O TÍTULO DO MEU PROJETO DE PESQUISA? MESMO APÓS ELE JÁ TER SIDO APROVADO PELO SISTEMACEP/CONEP?

16 – O QUE É UMA EMENDA A UM PROTOCOLO?

17 – POR QUE EU NÃO POSSO ENCAMINHAR MEU PROTOCOLO DE PESQUISA PARA ANÁLISE DO SISTEMA CEP/CONEP APÓS JÁ TER COLETADO DOS DADOS QUE NECESSITO PARA VALIDAÇÃO DO PROJETO?

18 – É OBRIGATÓRIO QUE UMA PESQUISA TRAGA BENEFÍCIO DIRETO AOS SUJEITOS DE PESQUISA?

A forma de submissão de projetos iniciais para análise do sistema CEP/CONEP passa a ser a Plataforma Brasil (a base nacional e unificada de registros de pesquisas envolvendo seres humanos). Sendo assim o pesquisador deverá acessar a plataforma supracitada cadastrar o seu projeto para análise do CEP FACIT.

Clique na Imagem e Acesse a Plataforma Brasil

O Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Ciências do Tocantins CEP FACIT, é um colegiado independente, multi e interdisciplinar, com “munus público”, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, instituído pela Portaria da Diretoria Geral da FACIT sob n° 51, de 08 de junho de 2017. E, de acordo com o que determina as Resoluções CNS nº 466/12, nº 240/97, nº 370/07 e 510/16, assim como a Norma Operacional nº 001/2013.

O CEP FACIT tem por finalidade identificar, definir e analisar as questões éticas implicadas nas pesquisas científicas que envolvam seres humanos, competindo-lhe fazer a avaliação e o acompanhamento éticos de tais projetos, zelando para que estejam em conformidade com os padrões metodológicos e científicos reconhecidos nacional e internacionalmente. O CEP FACIT é diretamente vinculado à Direção Geral da FACIT que lhe instituiu e que assegurará os meios adequados para seu pleno e adequado funcionamento e que designará por ato interno os novos membros. No desempenho de suas tarefas, o CEP FACIT deve emitir pareceres sobre os aspectos éticos das atividades de pesquisa envolvendo seres humanos, prevendo e analisando o impacto de tais atividades sobre o bem-estar geral, direitos, segurança e integridade, dignidade dos indivíduos e populações envolvidas e/ou interessadas na pesquisa. O CEP FACIT deve desempenhar também papel consultivo e educativo, de modo a fomentar a reflexão ética sobre a pesquisa científica contemporânea, contribuindo para o desenvolvimento da pesquisa institucional.

Aos pesquisadores cabem:

  1. apresentar o protocolo, devidamente instruído ao CEP FACIT, aguardando a avaliação e aprovação deste, antes de iniciar a pesquisa;
  2. desenvolver o projeto conforme delineado;
  3. elaborar e apresentar os relatórios conforme normas do CEP FACIT;
  4. apresentar dados solicitados pelo CEP FACIT, quando necessários;
  5. manter em arquivo, sob guarda, por 5 (cinco) anos, os dados da pesquisa;
  6. encaminhar os resultados para publicação, com os devidos créditos aos pesquisadores associados e ao pessoal técnico participante do projeto de pesquisa e ao CEP FACIT;
  7. justificar, perante o CEP FACIT, interrupção do projeto ou a não publicação dos resultados.

1- Regulamenta o credenciamento de Centros de Pesquisa no país e recomenda a criação de um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) em cada centro – Revogada

Ano (1988) Resolução CNS 01/88, Clique Aqui

2- Define a formação de um Grupo Executivo de Trabalho para revisão da Resolução CNS 01/88 (compuseram o grupo: pesquisadores, representantes dos Ministérios da Saúde e da Ciência e Tecnologia, CFM, OAB, CNBB, representante de usuários do SUS, ONGs e etc.)

Ano (1995), Resolução CNS 170/95, Clique Aqui

3- Define o Plano de trabalho de revisão da Resolução CNS 01/88, incluindo a normatização de áreas temáticas especiais

Ano (1995), resolução CNS 173/95, Clique Aqui

4- Resolução revogada. Em vigor Resolução CNS 466/12.

Ano 1996, Resolução CNS 196/96, Clique Aqui

5- Contempla a norma complementar para a área temática especial de novos fármacos, vacinas e testes diagnósticos e delega aos CEPs a análise final dos projetos nessa área, que deixa de ser especial

Ano 1997, Resolução CNS 251/97, Clique Aqui

6- Define representação de usuários nos CEPs e orienta a escolha.

Ano 1997, Resolução CNS 240/97, Clique Aqui

7- Estabelece normas específicas para a aprovação de protocolos de pesquisa com cooperação estrangeira, mantendo o requisito de aprovação final pela CONEP, após aprovação do CEP

Ano 1999, Resolução CNS 292/99, Clique Aqui

8- Contempla norma complementar para a área de Pesquisas em Povos Indígenas

Ano 2000, Resolução CNS 304/2000, Clique Aqui

9- Contempla norma complementara para a área de Reprodução Humana, estabelecendo sub áreas que devem ser analisadas na Conep e delegando aos CEPs a análise de outros projetos da área temática.

Ano 2000, Resolução 303/2000, Clique Aqui

10- Contempla o posicionamento do CNS e CONEP contrário a modificações da Declaração de Helsinque.

Ano 2000, Resolução CNS 301/2000, Clique Aqui

11- Regulamentação da Res. CNS 292/99 sobre pesquisas com cooperação estrangeira (aprovada no CNS em 08/08/2002)

Ano 1999, Regulamento da Resolução CNS 292/99, Clique Aqui

12- Aprova as Diretrizes para Análise Ética e Tramitação dos Projetos de Pesquisa da Área Temática Especial de Genética Humana

Ano 2004, Resolução CNS 304/2004, Clique Aqui

13- Revogada pela Resolução CNS Nr 441, de 12 de maio de 2011.

Ano 2005, Resolução CNS 347/05, Clique Aqui

14- Projetos multicêntricos

Ano 2005, Resolução CNS 346/05, Clique Aqui

15- O registro e credenciamento ou renovação de registro e credenciamento do CEP

Ano 2007, Resolução CNS 370/07, Clique Aqui 

16- Declaração de Helsinque

Ano 2008, Resolução CNS 404/08, Clique Aqui 

17- Instituir a reestruturação na composição da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP

Ano 2009, Resolução CNS 421/09, Clique Aqui

18- Aprova as diretrizes para análise ética de projetos de pesquisas que envolvam armazenamento de material biológico humano ou uso de material armazenado em pesquisas anteriores

Ano 2011, Resolução CNS 441/11, Clique Aqui

19- Composição da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa

Ano 2011, Resolução CNS 446/11, Clique Aqui

20- Dispõe sobre ética aplicada a projetos de pesquisa a ser protocolado no sistema CEP/CONEP.

Ano 2012, Resolução CNS 466/12, Clique Aqui

21- Dispõe sobre ética aplicada a projetos de pesquisa em Ciências Humanas e Sociais.

Ano 2016, Resolução CNS 510/16, Clique Aqui

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