Empolgados e decididos a abraçar a causa animal. Assim estavam os acadêmicos do curso de Medicina Veterinária da FACIT – Faculdade de Ciências do Tocantins durante a palestra sobre “Maus-Tratos aos Animais”, ministrada pela Presidente do CRMV-TO – Conselho Regional de Medicina Veterinária do Tocantins, Marcia Helena da Fonseca.
A coordenadora do curso de medicina veterinária da FACIT, dra. Fernanda Luz Alves, explica que a palestra tem o importante papel de conscientizar o futuro profissional enquanto acadêmico, porque o médico que ele vai se tornar começa a ser moldado a partir do momento em que ele ingressa na faculdade.
“Eles têm que entender que a abrangência da conduta deles vai refletir no profissional que eles se tornarão no futuro, então essa defesa da causa animal tem que ser conhecida e defendida pelos estudantes”, comenta a coordenadora.
Para os futuros médicos veterinários, é necessário ter consciência de que todos os animais, além dos domésticos, sentem emoção, seja ela alegria, tristeza ou dor. É importante ter um olhar diferenciado para a prática da profissão e denunciar casos de maus-tratos.
“Despertei neles a importância de verificar os animais, de nutrir afeto e carinho para com os bichos e de denunciar qualquer tipo de maus-tratos aos animais, seja ele na prática ou sugestivo,” destacou a palestrante.
A FACIT proporciona aos seus acadêmicos conversas com profissionais de renome, sempre mostrando que áreas da profissão eles podem seguir após a conclusão do curso. A prática acabou chamando a atenção dos estudantes, como foi o caso da caloura do curso, Adna Fernanda.
“A faculdade investir nesse tipo de palestra ajuda muito a frisar esse conteúdo de bem-estar animal. É bem legal poder conhecer mais sobre o assunto por meio de uma especialista, é melhor ainda aprender com esse pessoal de fora sobre mais áreas da medicina veterinária no futuro”, comenta Ana.
O que fala a Legislação Brasileira
No Brasil, a Lei Sansão de número 14.064/2020 fortaleceu o movimento em defesa dos animais, com o aumento da pena de 2 a 5 anos de prisão, além de multa e retenção de guarda, nos casos de maus-tratos intencionais a cães e gatos.
Todos os casos denunciados pela lei 1.095/2019 passam por um processo de avaliação de provas e perícias para que se chegue a uma conclusão. A partir dessa avaliação, se confirmado o crime, quem o comete pode ser penalizado a detenção de direitos quando existe a vontade de ferir, abusar, maltratar e causar danos no animal, conforme resultado da perícia.